| O IPA foi concebido para responder da melhor forma possível às necessidades dos países beneficiários no âmbito da pré-adesão.
OBJECTIVOS
- Apoiar o reforço das instituições e do Estado de Direito;
- Apoiar os direitos humanos, incluindo as liberdades fundamentais, os direitos das minorias, a igualdade de género e a não-discriminação;
- Favorecer as reformas tanto administrativas como económicas, o desenvolvimento económico e social, a reconciliação e a reconstrução, e a cooperação regional e transfronteiriça.
ACÇÕES
Para permitir uma acção específica, eficaz e coerente, o IPA está estruturado em cinco partes, que incluem as prioridades definidas em função das necessidades dos países beneficiários.
Duas destinam-se ao conjunto dos países beneficiários:
- «ajuda à transição e desenvolvimento institucional», destinado a financiar o reforço das capacidades e das instituições;
- «cooperação transfronteiriça», cujo objectivo é apoiar os países beneficiários no âmbito da cooperação transfronteiriça: entre eles, com os Estados-membros ou no âmbito de acções transnacionais ou interregionais.
E três destinam-se apenas aos países candidatos:
- «desenvolvimento regional»: tem como objectivo ajudar o país na aplicação da política comunitária de coesão, mais especificamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão;
- «desenvolvimento dos recursos humanos»: preparação para a política de coesão e para o Fundo Social Europeu;
- «desenvolvimento rural»: preparação para a Política Agrícola Comum e políticas conexas, assim como para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
- investimento, contratos públicos ou subvenções.
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